O autor considera inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria vinculada ao salário mínimo - CONFIRA!
DetalhesRequer que efetue a revisão dos benefícios dos autores, para que estes sejam reajustados - CONFIRA!
DetalhesSobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos - CONFIRA!
DetalhesRevisar o cálculo do salário-de-benefício da renda mensal do Autor, aplicando como índice de correção os salários-de-contribuição - CONFIRA!
DetalhesPorquanto efetuada a avaliação, constatou-se a insuficiência da garantia constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesConsubstanciou-se o reconhecimento administrativo do Réu, com relação ao principal objeto da ação - CONFIRA!
DetalhesRedução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente - CONFIRA!
DetalhesÉ inegável a relação entre o trabalho exaustivo e o quadro clínico apresentado pela apelante - CONFIRA!
DetalhesAtravés do Defensor, não se conformando, vem dela apelar, na forma das anexas razões - CONFIRA!
DetalhesAo contrário do que consta na sentença, houve lesão física indenizável, o que pode ser comprovado pela análise dos laudos - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesO Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
DetalhesAutores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que seja expedido mandado de apreensão sem audiência da parte, e que, efetuado o depósito - CONFIRA!
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