A documentação fiscal, tributária que se fizerem necessárias para o funcionamento do estabelecimento ficará aos cuidados do Locatário - CONFIRA!
DetalhesOs aluguéis serão reajustados semestralmente de acordo com a variação do IGP/FGV - CONFIRA!
DetalhesObriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesFico por intermédio deste impedido da troca do segredo das fechaduras do apartamento que estarei hospedado - CONFIRA!
DetalhesEm ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
DetalhesO locatário está obrigado a respeitar as normas do condomínio, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente - CONFIRA!
DetalhesA utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
DetalhesO ideal é que a venda esteja acompanhada do contrato de intermediação imobiliária com cláusula de exclusividade - CONFIRA!
DetalhesA modificação do cronograma deverá ser objeto de expressa e prévia comunicação à contratada - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesDevolvida à importância recebida pela primeira distratante, as partes dão por distratado o pacto feito e rescindido o Compromisso - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesConfere poderes amplos, gerais ilimitados, irrevogáveis e irretratáveis, para o fim especial de prender, compromissar à venda - CONFIRA!
DetalhesOs primeiros contratantes entregarão ao segundo contratante todos os documentos julgados necessários, referente ao imóvel - CONFIRA!
DetalhesA presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais-industriais - CONFIRA!
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