No entanto a habilitante não observou o prazo limite, apresentando o pedido de habilitação quando já decorridos - CONFIRA!
DetalhesSe, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada -
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesCumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
DetalhesRequer um novo prazo, em razão de o documento encontrar-se em poder da parte, a qual, no momento, está ausente desta Comarca - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesQueremos que saiba que é um grande prazer, adicionar seu nome na lista daqueles que temos o privilégio de servir - CONFIRA!
DetalhesJá somos representados em todo o território nacional, motivo pelo qual recusamos seu gentil oferecimento - CONFIRA!
DetalhesO réu, durante o interrogatório, negou a prática do crime. Alegou que seu pai era pessoa pacífica e trabalhadora - CONFIRA!
DetalhesA prestação de declarações perante a Comissão de Sindicância, podendo praticar todos os atos necessários - CONFIRA!
DetalhesNormas e diretrizes a serem seguidas pelos membros da Associação de Esporte com o objetivo de promover a prática esportiva.
DetalhesVem requerer que seja dilatado o prazo para retirada dos seus bens que se encontram no depósito público - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que o feito seja suspenso porque não há prazo para a conclusão e finalização da planta do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja a ré compelida a retirar no prazo o nome do autor de tais Órgãos vez que nada deve a ré - CONFIRA!
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