O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de que é proprietário - CONFIRA!
DetalhesSe houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano - CONFIRA!
DetalhesA LOCADORA não assumirá nenhuma responsabilidade por danos pessoais do motorista e passageiros provenientes de sinistros - CONFIRA!
DetalhesA CONTRATADA está obrigada a realizar todos os atos necessários à conservação dos imóveis - CONFIRA!
DetalhesRescindido o contrato, a CONTRATANTE se obriga a liquidar todos os débitos existentes até aquela data - CONFIRA!
DetalhesMe foi dito, que as obras em referência vêm sendo realizadas pelas construtoras, através do regime de simples administração - CONFIRA!
DetalhesA contratada realizará sob sua inteira responsabilidade administrativa e operacional para a contratante, sorteios de prêmios - CONFIRA!
DetalhesCompromete-se a prestar os seus serviços profissionais para o constituinte para propor ação de separação judicial litigiosa - CONFIRA!
DetalhesPromover o ingresso da ação de Execução Extrajudicial, referente a inadimplência dos alugueres e encargos da locação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesObrigam-se as contratadas a patrocinarem Ação Judicial visando obter rescisão contratual e reintegração - CONFIRA!
DetalhesO escritório representará o contratante para ação trabalhista, pleiteando o pagamento de parcelas de contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO contratado obriga-se a promover a medida judicial de Indenização com restituição das parcelas pagas e perdas e danos - CONFIRA!
DetalhesApresenta uma defesa ao CREA para reconsideração da penalidade aplicada devido à ausência de engenheiro responsável na obra.
DetalhesOs serviços contratado incluem o oferecimento de resposta a embargos eventualmente interpostos pelos executados - CONFIRA!
DetalhesO contrato tem como OBJETO, a realização, pelo artista de apresentação artística - CONFIRA!
DetalhesO presente tem como objeto, a prestação de serviços de assistência técnica pela contratada à contratante - CONFIRA!
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