Portanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação, não se pode equiparar suas tarefas com a de um digitador contínuo - CONFIRA!
DetalhesAssim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos seus alunos - CONFIRA!
DetalhesO Reclamante alega que realizava horas extras, excedentes de quarenta e quatro semanais e nunca recebeu o pagamento das mesmas - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesDeterminação do pagamento da gratificação de Caixa prevista nas normas coletivas - CONFIRA!
DetalhesA pessoalidade e não eventualidade restaram comprovadas, através do depoimento da testemunha - CONFIRA!
DetalhesNão restou claro o critério adotado para a época própria da aplicação da Correção Monetária - CONFIRA!
DetalhesJuntadas pela reclamada as que deveriam prevalecer, por serem mais abrangentes - CONFIRA!
DetalhesO recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
DetalhesRequer a modificação da sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia - CONFIRA!
DetalhesConstatados pagos os valores devidos pela Reclamada, requer o prosseguimento de baixa e arquivamento do processo - CONFIRA!
DetalhesDa análise do estudo se constata que a atividade realizada pelo reclamante era insalubre e periculosa - CONFIRA!
DetalhesNão demonstra de forma alguma que esta Reclamada tenha se beneficiado da mão-de-obra do Reclamante - CONFIRA!
DetalhesRestou a parte autora prejudicada no que tange a prova testemunhal indeferida, tendo agora de suportar os prejuízos no processo - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
DetalhesMinistração execução de ações atividades finalísticas da Instituição dentre outros programas exequíveis pelo Instrutor.
Detalhes@ Copyright 2012 a 2025 - Todos os Direitos reservados - Administre Fácil Assessoria Online - CNPJ: 47.354.884/0001-46 - www.administrefacil.com.br