O livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesVem esclarecer aspectos controvertidos do laudo, formular os quesitos suplementares, a serem respondidos pelo senhor perito - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se debilitada em sua saúde, acometida por grave enfermidade, conforme demonstram os laudos médicos - CONFIRA!
DetalhesAo contrário do que consta na sentença, houve lesão física indenizável, o que pode ser comprovado pela análise dos laudos - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesDa análise do estudo se constata que a atividade realizada pelo reclamante era insalubre e periculosa - CONFIRA!
DetalhesHá uma evidente controvérsia sobre o entendimento do Perito nomeado e o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - CONFIRA!
DetalhesRegistra-se PROTESTO ANTIPRECLUSIVO, a fim de assegurar a tempestividade das manifestações sobre a defesa e laudo pericial - CONFIRA!
DetalhesA materialidade do delito restou plenamente comprovada pelo laudo de exame necroscópico - CONFIRA!
DetalhesVem ratificar o nexo causal existente entre o medicamento anestésico ministrado pela parte ré e as sequelas apresentadas pela autora - CONFIRA!
DetalhesA autora se vê inconformada, com o laudo pericial apresentado pelo perito - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja intimado o perito para que devolva os autos do referido processo, com o laudo respectivo - CONFIRA!
DetalhesO perito não estava com os autos, o que o impossibilitou de responder os quesitos formulados e elaborar o laudo pericial - CONFIRA!
DetalhesConfirma a constatação de uso consolidado da propriedade rural em questão, de acordo com o artigo 35 da Instrução Normativa Sema nº 03/2022.
DetalhesSolicita o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na conta de energia da empresa.
DetalhesMuito bem elaborado pelo Sr. Perito – tornou claríssimos os fatos controvertidos na presente demanda - CONFIRA!
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