Modelo onde partes convencionam sobre refeições a serem fornecidas aos funcionários, forma de rescisão contratual e preço dos serviços prestados
DetalhesModelo onde as partes rescindem o contrato verbal de representação comercial e sub-representação.
DetalhesQuando o locador não fornece as condições mínimas esperadas do imóvel, como, nesse caso, a ausência do Auto de Vistoria.
DetalhesAutor requer a restituição de todo o valor pago, além de indenização por danos morais - CONFIRA!
DetalhesAssim, pelo comprovado descumprimento do contrato celebrado, requer que o mesmo seja declarado rescindido - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de impugnação ao valor da causa atribuído nos autos da ação de rescisão contratual - CONFIRA!
DetalhesO inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
DetalhesObrigam-se as contratadas a patrocinarem Ação Judicial visando obter rescisão contratual e reintegração - CONFIRA!
DetalhesFica rescindido o presente contrato do imóvel Restaurante e equipamentos da cozinha e tudo o que se estipula em suas cláusulas - CONFIRA!
DetalhesEm caso de contrato por prazo indeterminado, o locatário pode notificar o locador da rescisão contratual - CONFIRA!
DetalhesPermiti que o contratante notifique formalmente a empresa prestadora de serviço mal executado para exigir a refação ou rescindir o contrato.
DetalhesModelo de Rescisão de Contrato de Estagiário - Termo de Contrato entre Empresa e Estudante Estagiário . CONFIRA!
DetalhesModelo de Termo de acordo amigável entre as partes para Parcelamento de RCT - Rescisão de Contrato de Trabalho com Empregado/Funcionário.
DetalhesModelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Doméstico - TRCT Domestica - Novo a partir de 01 fevereiro 2013 - CONFIRA!
DetalhesModelo de Termo Quitação de Rescisão Contrato de Trabalho Doméstico - Domestica - Novo a partir de 01 fevereiro 2013 - CONFIRA!
DetalhesModelo de Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho Doméstico - Domestica - Novo a partir de 01 fevereiro 2013.
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