Ocorre que, a desídia do magistrado em realizar a atividade jurisdicional ocasionou vários prejuízos ao requerente - CONFIRA!
DetalhesAutora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesO prazo de locação já se encerrou, e não convindo manter locação, sirvo-me da presente para denunciá-la - CONFIRA!
DetalhesNo entanto a habilitante não observou o prazo limite, apresentando o pedido de habilitação quando já decorridos - CONFIRA!
DetalhesSe, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada -
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesCumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
DetalhesRequer um novo prazo, em razão de o documento encontrar-se em poder da parte, a qual, no momento, está ausente desta Comarca - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesO réu, durante o interrogatório, negou a prática do crime. Alegou que seu pai era pessoa pacífica e trabalhadora - CONFIRA!
DetalhesSeu vizinho, invadiu sua casa e, ameaçando-a com uma faca de cozinha, obrigou-a a com ele praticar felação - CONFIRA!
DetalhesA reunião dos quatro agentes não foi ocasional, sendo estável e destinada à prática de outros crimes de idêntica ou maior gravidade - CONFIRA!
DetalhesDiante desse quadro, a demanda por bens e serviços em todo o território nacional foi severamente afetada - CONFIRA!
DetalhesA fim de instruir o inquérito e posterior ação penal, poderá o outorgado, ora constituído, praticar os atos necessários à persecução penal -
DetalhesNormas e diretrizes a serem seguidas pelos membros da Associação de Esporte com o objetivo de promover a prática esportiva.
DetalhesVem requerer que seja dilatado o prazo para retirada dos seus bens que se encontram no depósito público - CONFIRA!
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