Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento - CONFIRA!
DetalhesNão será admitido iniciar serviços de manutenção, tratamentos fitossanitários e outros que possam prejudicar a retirada da mercadoria - CONFIRA!
DetalhesA gerência da sociedade passará a ser exercida pelo sócio que se incumbirá de todas as operações - CONFIRA!
DetalhesTem o objeto, a prestação de serviços de assistência técnica de operações de câmbio, aplicações em títulos da dívida pública e ações -
DetalhesÉ devedora da quantia líquida, referente a duplicatas de prestação de serviços de armazenagem - CONFIRA!
DetalhesOs fiadores, obrigam-se a pagar, não só a quantia pecuniária acima citada, devida pelo seu afiançado, mas também os respectivos juros - CONFIRA!
DetalhesA contratada não responderá por eventuais prejuízos ou atrasos advindos de caso fortuito e força maior - CONFIRA!
DetalhesEsclarecemos que tal projeção é baseada no fato que somos representante exclusivo da marca - CONFIRA!
DetalhesVimos alertá-los que, caso a mercadoria não chegue em nossas lojas, seremos obrigados a recusar o recebimento - CONFIRA!
DetalhesVenho por meio desta solicitar, que o vendedor promova o ressarcimento dos prejuízos causados ao comprador - CONFIRA!
DetalhesComprometemo-nos a publicar o periódico denominado, cuja impressão será feita nas oficinas da Gráfica - CONFIRA!
DetalhesTivemos a grata satisfação de tomar conhecimento que o estoque foi regularizado nesta data - CONFIRA!
DetalhesComo decorrência desta avença ajustam os contratantes que a segunda distratante não poderá retirar os tubos de aço - CONFIRA!
DetalhesAs partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesO inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
DetalhesVem comunicar, que os livros fiscais encontram-se sob guarda e responsabilidade do Escritório de Contabilidade - CONFIRA!
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