Requerente, dentro de suas possibilidades não obteve êxito em localizar bens para serem nomeados a penhora - CONFIRA!
DetalhesO locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
DetalhesO Requerente foi submetido a busca pessoal, não tendo sido encontrado nada com ele. Mas seguiram sua indicação até um local distante - CONFIRA!
DetalhesLogo que a edícula estava pronta, procurou-lhe uma pessoa, com documentos e que alegava ser realmente o proprietário do lote - CONFIRA!
DetalhesRequer, respeitosamente, tão logo cumpridas as formalidades de lei, que sejam os autos remetidos à instância superior - CONFIRA!
DetalhesAfirma o Réu que quando residia na cidade, firmou contrato de locação com os autores e o seu procurador era a Imobiliária - CONFIRA!
DetalhesInformo, que se encontra em aberto um débito, de sua responsabilidade, junto a locadora, referente a locação de filmes - CONFIRA!
DetalhesO requerido, não possui mais domicílio no endereço indicado nos autos, encontrando-se em local e lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesRequer condenar locatário-réu e fiadores-réus, solidariamente, no pagamento do débito composto pelos alugueres e encargos - CONFIRA!
DetalhesO requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
DetalhesPara tanto, seguem as condições do negócio a ser concluído, de acordo com oferta recebida de terceiro - CONFIRA!
DetalhesTerão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesTerá, o Fiador, o prazo legal de trinta dias, a contar do recebimento desta, para requerer exoneração - CONFIRA!
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