O pedido de reincluo, no posto em que foi desligado, não estabelece a presunção de que o Autor estivesse abrindo mão das promoções - CONFIRA!
DetalhesRequerente, requereu a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS, pedido este que foi indeferido - CONFIRA!
DetalhesConstata-se, mais, que os referidos cheques foram sustados, em que pese a licitude da causa que deu origem aos mesmos - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesNo contrato de empréstimo o contratante assume perante o banco a obrigação de pagar o valor que for pego emprestado - CONFIRA!
DetalhesRequer o Alvará Judicial, para que se proceda ao levantamento da importância depositada, e existente em conta corrente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o deferimento da prova pericial, a ser realizada com o escopo de verificar o grau de insalubridade - CONFIRA!
DetalhesO requerente, conforme cópia do contrato anexo a este pedido, assumiu o controle da empresa que figura como reclamado no processo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emissão de CÓPIA, da grade de trabalho, anexo em seu prontuário, tendo em vista que NÃO consta em sua execução - CONFIRA!
DetalhesO reclamante informa que não se opõe ao cálculo apresentado pela parte reclamada - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
DetalhesRequer o pedido de demissão da empresa que trabalho, para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o bloqueio da conta corrente sob o título de penhora on line - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento imediato do salário do mês, que até esta data não foi pago - CONFIRA!
DetalhesA requerente assumiu o ativo e passivo da empresa, que figura no polo passivo da demanda trabalhista - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a expedição de ofício para o Banco Central para bloqueio da conta corrente - CONFIRA!
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