O Reclamante alega que realizava horas extras, excedentes de quarenta e quatro semanais e nunca recebeu o pagamento das mesmas - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesA incidência sobre o valor devido deve ser fixada a partir do fato gerador da obrigação - CONFIRA!
DetalhesNão restou claro o critério adotado para a época própria da aplicação da Correção Monetária - CONFIRA!
DetalhesJuntadas pela reclamada as que deveriam prevalecer, por serem mais abrangentes - CONFIRA!
DetalhesDestas linhas depreende-se o deferimento do pedido das horas extras, consideradas os excedentes da oitava diária - CONFIRA!
DetalhesO recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
DetalhesConstatados pagos os valores devidos pela Reclamada, requer o prosseguimento de baixa e arquivamento do processo - CONFIRA!
DetalhesA verificação feita pela própria Reclamante, a mesma não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos - CONFIRA!
DetalhesHá uma evidente controvérsia sobre o entendimento do Perito nomeado e o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - CONFIRA!
DetalhesO Autor tem sofrido das faculdades mentais, com lapsos de memória e poucas lembranças de tempos remotos - CONFIRA!
DetalhesDeve ser julgado improcedente o pedido de indenização de vales-transportes durante toda a relação laboral - CONFIRA!
DetalhesRequer a reclamada seja reaberto o prazo para a interposição de Recurso Ordinário - CONFIRA!
DetalhesA Reclamada teria simplesmente assinado a defesa em audiência e suprido a falta - CONFIRA!
DetalhesRestou a parte autora prejudicada no que tange a prova testemunhal indeferida, tendo agora de suportar os prejuízos no processo - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
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