O Requerente é fiador do locatário em contrato de locação residencial e não tem mais interesse em continuar - CONFIRA!
DetalhesRequerente, dentro de suas possibilidades não obteve êxito em localizar bens para serem nomeados a penhora - CONFIRA!
DetalhesO locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
DetalhesO Requerente foi submetido a busca pessoal, não tendo sido encontrado nada com ele. Mas seguiram sua indicação até um local distante - CONFIRA!
DetalhesO livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesConsiderando, que desde a data da referida aprovação não houve registro do loteamento em questão pelos Loteadores - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesAutora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesTerão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesNa qualidade de locador do imóvel, que se encontra locado mediante contrato e não convindo manter a locação - CONFIRA!
DetalhesO que há de surpresa é a demandada estar sem seus bens e não ter nem mesmo direito de reavê-los - CONFIRA!
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