Declara para os devidos fins, que é profissional contratado deste estabelecimento, tendo uma retirada mensal - CONFIRA!
DetalhesConcede a guarda provisória de um menor ao requerente, assegurando sua proteção e bem-estar, conforme legislação vigente.
DetalhesPede judicialmente a internação involuntária de um paciente para garantir a segurança e o tratamento adequado do paciente e de terceiros.
DetalhesSolicita judicialmente a internação compulsória de um paciente que apresenta comportamento perigoso para si e para terceiros.
DetalhesDemonstra a capacidade da empresa de fornecer soluções de viagem integradas e de alta qualidade que atendem especificamente às necessidades.
DetalhesO OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para providenciar a venda de linha de telefone celular - CONFIRA!
DetalhesAutoriza formalmente um terceiro a realizar, em nome do autorizante, um pagamento específico, com condições e responsabilidades definidas.
DetalhesA Autora teve contra si lavrado o auto de infração por Agentes Fiscais de Rendas, cuja proposição exige o pagamento de ICMS - CONFIRA!
DetalhesNão há origem no débito estampado na sobredita cártula, em razão de não ter havido o recebimento da mercadoria - CONFIRA!
DetalhesA empresa ré está localizada às margens do rio, onde exerce a exploração de cascalho, tendo sido suspensa das atividades - CONFIRA!
DetalhesMandar citar o Município na pessoa de seu representante legal, por todos os termos desta ação, para contestá-la - CONFIRA!
DetalhesSe digne determinar a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - CONFIRA!
DetalhesRequer, após a concessão liminar de imissão na posse da área de terras aqui requerida - CONFIRA!
DetalhesRequer a Empresa atribua efeito suspensivo ao presente recurso, tendo-se em vista não só a presunção de legalidade do ato - CONFIRA!
DetalhesFormaliza recusa do empregado ao registro na carteira de trabalho, demonstrando a boa-fé do empregador sem substituir as obrigações legais.
DetalhesRequer seja determinada a indenização com base no assistente-técnico da apelante - CONFIRA!
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