O Autor é parte ilegítima para demandar contra a instituição financeira, pois não é titular do crédito em cobrança - CONFIRA!
DetalhesVem requisitar todos os títulos autor assinado junto a ré - CONFIRA!
DetalhesO réu não forneceu cópia dos aludidos instrumentos, o que vem criando obstáculos para o transcorrer normal das relações jurídicas - CONFIRA!
DetalhesO proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado - CONFIRA!
DetalhesO Suplicante é credor do Suplicado em razão de operação consubstanciada no incluso Contrato de Financiamento - CONFIRA!
DetalhesO bem foi gravado com alienação fiduciária em favor da Requerente e Credora, permanecendo o requerido e inadimplente - CONFIRA!
DetalhesSolicita a prescrição intercorrente e extinção do crédito tributário em um processo no CARF devido à inatividade prolongada.
DetalhesSociedade, plenamente extinta, visto que não restou nenhuma pendência, débito ou crédito - CONFIRA!
DetalhesProcurou a executada para receber o valor, mas não obteve êxito, ouvindo sempre desculpas ou negativas - CONFIRA!
DetalhesAs tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos - CONFIRA!
DetalhesFicou estabelecido que se o credor tiver de recorrer aos meios judiciais, se obriga, o executado a pagar-lhe a título de multa - CONFIRA!
DetalhesO executado, nunca participou do contrato de abertura de crédito as assinaturas neste contrato não são do excipiente - CONFIRA!
DetalhesNo documento em questão cabe ao exequente a opção de escolha - CONFIRA!
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesSe o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada - CONFIRA!
DetalhesA Exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas - CONFIRA!
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