O reeducando, não mais compareceu na Defensoria Pública após ter solicitado o parcelamento da pena - CONFIRA!
DetalhesSeja considerada justificada a dispensa do corrente, quando o apenado esteve na própria residência, prestando atendimento à esposa - CONFIRA!
DetalhesSeja acolhida a justificativa da dispensa do corrente, em face das razões retro esposadas - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, dispensa de apresentar-se na casa prisional aos domingos, oportunizando lhe a estada na sua residência - CONFIRA!
DetalhesRequer regredir o regime carcerário do reeducando - do semiaberto para o fechado - CONFIRA!
DetalhesO apenado extraviou todos os seus documentos, impondo-se a reconstituição dos mesmos - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao peticionário, parcelamento da pena de multa em duas prestações iguais e sucessivas - CONFIRA!
DetalhesCumpre rememorar que a prestação pecuniária imposta no processo-crime, foi quitado em sua integralidade - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado o processo de execução penal do reeducando, viabilizando a obtenção dos direitos preconizados pela LEP - CONFIRA!
DetalhesDeclara que é dependente etílico e foi submetido a tratamento antes do recolhimento à sejana - CONFIRA!
DetalhesRequer adotar as providências cabíveis, a fim de que seja realizada a perícia no veículo de propriedade do requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja deferido o restabelecimento da pena restritiva de direitos - CONFIRA!
DetalhesO reeducando não se apresentou para pernoite na casa prisional, sendo considerado, foragido - CONFIRA!
DetalhesQue seja restabelecido o reeducando, de imediato, ao regime aberto com trabalho externo - CONFIRA!
DetalhesAlmeja o peticionário, seja-lhe deferida a restituição da CNH a fim de proceder a renovação do documento - CONFIRA!
DetalhesO tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos - CONFIRA!
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