Solicita judicialmente o desbloqueio de matrículas de imóveis que foram constritas administrativamente sem justificativa após extensa auditoria.
DetalhesNão será admitido iniciar serviços de manutenção, tratamentos fitossanitários e outros que possam prejudicar a retirada da mercadoria - CONFIRA!
DetalhesA gerência da sociedade passará a ser exercida pelo sócio que se incumbirá de todas as operações - CONFIRA!
DetalhesNo caso de impontualidade no pagamento das parcelas, a dívida ficará antecipada e automaticamente vencida - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem por objeto estabelecer uma parceria comercial, através da qual tentará vender no mercado norte-americano - CONFIRA!
DetalhesAs partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Bem Móvel por Imóvel1 - CONFIRA!
DetalhesComprometemo-nos a publicar o periódico denominado, cuja impressão será feita nas oficinas da Gráfica - CONFIRA!
DetalhesAs partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesO inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
DetalhesA contratada, não assume nenhuma responsabilidade, pelas informações, declarações ou documentações idôneas -CONFIRA!
DetalhesComprometem-se desde já, a prestarem todas as informações devidas uma à outra, de forma a otimizar os trabalhos - CONFIRA!
DetalhesA contratante se obriga a enviar os produtos a serem industrializados, diretamente à sede da contratada - CONFIRA!
DetalhesA veiculação de publicidade comercial ou promocional, serão de inteira responsabilidade da contratante - CONFIRA!
DetalhesFica formalizada, pelo presente instrumento, a transferência, à SUB-ROGADA, de todos os direitos de crédito e de cobrança - CONFIRA!
DetalhesPor força do pacto de RESERVA DE DOMÍNIO aqui expressamente instituído e aceito pelas partes - CONFIRA!
DetalhesA COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios - CONFIRA!
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