Requer o autor que Vossa Excelência julgue procedente a ação com a condenação dos réus no pagamento dos haveres do autor - CONFIRA!
DetalhesAcordo investimento estabelece termos como a participação que o investidor terá na sociedade como poderá se envolver na operação, entre outros.
DetalhesOs comunheiros receberam o imóvel por herança de seu pai, segundo formal de partilha - CONFIRA!
DetalhesRequerente sempre cumpriu com a obrigação determinada e agora vem passando por dificuldades financeiras - CONFIRA!
DetalhesOs corréus firmaram novo contrato, maior que o aluguel original, tendo havido novação sem a participação da autora - CONFIRA!
DetalhesRequerido, sem autorização do Requerente e de forma maldosa, obteve esse álbum e estava fazendo circular entre algumas pessoas - CONFIRA!
DetalhesRequerente, dentro de suas possibilidades não obteve êxito em localizar bens para serem nomeados a penhora - CONFIRA!
DetalhesRequer que ao final seja declarado a interdição do Requerido, com a expedição de mandado - CONFIRA!
DetalhesFalecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixando bens a serem inventariados - CONFIRA!
DetalhesAutora, descobriu depois de ter casado, que o seu marido já era casado legalmente, a mesma requer a anulação do casamento - CONFIRA!
DetalhesA referida ação teve como objetivo, condenar o ora executado, a realizar ou completar os serviços - CONFIRA!
DetalhesO Requerente apresentou pedido de inventário que foi impugnado pela viúva sob a alegação da inexistência de qualidade de herdeiro - CONFIRA!
DetalhesLocatário já alienou o imóvel sem ao menos dar oportunidade para o locatário exercer seu direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesO Fiador, querendo, dentro do prazo legal a contar do recebimento desta, para requerer exoneração - CONFIRA!
DetalhesO Requerente teve informações de que a falida alienou ao Requerido alguns bens, com o objetivo de prejudicar seus credores - CONFIRA!
DetalhesRequerente tem sua entrada em casa proibida pela Requerida, tendo sido autorizado apenas a levar algumas roupas - CONFIRA!
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