Locatário declara que não tem interesse em adquirir o imóvel seja qual for o preço ou prazo apresentado pelo proprietário - CONFIRA!
DetalhesDifundir e praticar as virtudes maçônicas codificadas nos Ordenamentos e Rituais da Ordem, aprova o presente ESTATUTO.
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
DetalhesAs chaves serão devolvidas, ficando o imóvel, desde já, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!
DetalhesNa qualidade de locador do imóvel, que se encontra locado mediante contrato e não convindo manter a locação - CONFIRA!
DetalhesTerá, o Fiador, o prazo legal de trinta dias, a contar do recebimento desta, para requerer exoneração - CONFIRA!
DetalhesO Empregado poderá ser transferido de local de trabalho, se assim for necessário, inclusive com a mudança de domicílio - CONFIRA!
DetalhesÉ vedado ao COMODATÁRIO fazer qualquer tipo de modificação no imóvel, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese do cancelamento da outorga antes do prazo estipulado da vigência desta autorização, pagaremos pelos serviços prestados - CONFIRA!
DetalhesA utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
DetalhesO LOCADOR poderá requerer a devolução do imóvel, bem como os LOCATÁRIOS poderão devolvê-lo, antes do término do contrato - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, tributária que se fizerem necessárias para o funcionamento do estabelecimento ficará aos cuidados do Locatário - CONFIRA!
DetalhesObriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
DetalhesO imóvel destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, não sendo permitida a transferência ou sublocação - CONFIRA!
DetalhesOs fiadores se responsabilizam por todas as obrigações, permanecendo a garantia até a efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
DetalhesEm ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
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