Vem requerer provar o alegado com o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, inquirição das testemunhas - CONFIRA!
DetalhesNão advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
DetalhesO autor é pai do interditando, tendo havido internações e tratamentos médicos para tal patologia - CONFIRA!
DetalhesSobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do RECLAMANTE - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emissão de CÓPIA, da grade de trabalho, anexo em seu prontuário, tendo em vista que NÃO consta em sua execução - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
DetalhesRequer, a complementação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CONFIRA!
DetalhesPortanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação, não se pode equiparar suas tarefas com a de um digitador contínuo - CONFIRA!
DetalhesA pessoalidade e não eventualidade restaram comprovadas, através do depoimento da testemunha - CONFIRA!
DetalhesO recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
DetalhesO Autor tem sofrido das faculdades mentais, com lapsos de memória e poucas lembranças de tempos remotos - CONFIRA!
DetalhesA Reclamada teria simplesmente assinado a defesa em audiência e suprido a falta - CONFIRA!
DetalhesRestou a parte autora prejudicada no que tange a prova testemunhal indeferida, tendo agora de suportar os prejuízos no processo - CONFIRA!
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