Requer-se, finalmente, seja a presente ação declarada procedente para constituir, a servidão de que trata - CONFIRA!
DetalhesMandar citar o Município na pessoa de seu representante legal, por todos os termos desta ação, para contestá-la - CONFIRA!
DetalhesRequer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
DetalhesRequer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a manutenção da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, com total indeferimento do agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesQuer a nulidade do auto de infração, pelo que requer que seja julgado o auto INSUBSISTENTE - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja declarado inconsistente e irregular o Auto de Infração - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a solicitação de abertura de uma conta bancária para uso exclusivo das operações financeiras da empresa.
DetalhesDiante desta exposição de fatos, tendo ocorrido à revelia, requer seja por V. Exa. determinado o julgamento antecipado da lide - CONFIRA!
DetalhesA ação ajuizada perante a Segunda Instância tem possibilidade mais do que razoável de acolhimento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a solicitação de alta voluntária pelo paciente, isentando a clínica de responsabilidades decorrentes da interrupção do tratamento.
DetalhesSolicita anulação do registro de paternidade e a retificação da certidão de nascimento devido à ausência de vínculo biológico comprovado.
DetalhesFormaliza reconhece copropriedade de um veículo automotor entre duas partes, garantindo direitos e responsabilidades mútuas.
DetalhesA condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária diária para o descumprimento da obrigação - CONFIRA!
DetalhesCaso a obrigação de fazer se impossibilite, total ou parcialmente, condenação ao pagamento de indenização quantificada - CONFIRA!
DetalhesA promotoria de Justiça do Meio Ambiente determinou referido desmatamento em área de proteção ambiental - CONFIRA!
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