Planilha em Excel simples para cadastro de informações como: Número da Ordem, data da reunião, número do processo, data, recorrente, entre outros
DetalhesRecibo informando que o Personal Organizer efetuou o trabalho de organizar espaços conforme descrito.
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesPede-se para que a prestação pecuniária acima referida seja substituída por outra modalidade de pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesO preso não esteve envolvido em nenhum incidente de fuga, havendo apenas um receio de que isso ocorra - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesPede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesPor razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
DetalhesConsiderado que o réu possui ofício certo e profissão definida, revela-se contraproducente a manutenção da clausura forçada - CONFIRA!
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
DetalhesRequer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
DetalhesRequer seja oficiada a Penitenciária Industrial, para que remeta a este juízo, atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
DetalhesSatisfeito o requisito de ordem objetiva para o benefício do livramento condiciona - CONFIRA!
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