Dados como: Nome do funcionário, Cargo, Setor, Data da admissão, Data de término, Duração do contrato, Salário, Status do Contrato, entre outros
DetalhesComprovante de pagamento das verbas devidas referentes ao período de férias que incluem salário do período mais terço do salário.
DetalhesConcessão da exclusividade na venda dos imóveis de propriedade da construtora nos termos do artigo 726 do Código Civil Brasileiro.
DetalhesTermos e condições para a prestação de serviço turístico incluindo as obrigações e responsabilidades das partes.
DetalhesOs acionistas, representando mais de dois terços do capital social com direito a voto, conforme assinaturas constantes no livro - CONFIRA!
DetalhesTerminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata - CONFIRA!
DetalhesDevolvemos-lhes os produtos, porque não passou nos testes de controle de qualidade de nosso laboratório - CONFIRA!
DetalhesTermos e condições para a locação de um imóvel destinado à operação de um posto de gasolina, definindo os direitos e deveres das partes.
DetalhesVenho, renunciar ao valor de meu crédito, procedimento necessário para o devido ajuizamento e prosseguimento de meu pleito - CONFIRA!
DetalhesTermos e condições para a locação de um imóvel incluindo direitos, obrigações, prazos e penalidades para ambas as partes.
DetalhesTermos e condições definindo as obrigações, direitos e responsabilidades de ambas as partes.
DetalhesSuperior imediato da reclamante e desde o início do labor da Reclamante, ela tem de lidar com o constrangimento, humilhação e difamação - CONFIRA
DetalhesComo o depoimento da testemunha é fundamental para o deslinde do feito, em razão de à época dos fatos - CONFIRA!
DetalhesNão restando qualquer pretensão ao extinto contrato de trabalho, não podendo, portanto, nada mais reclamar, em tempo algum - CONFIRA!
DetalhesRequer adiamento da audiência, tendo-se em vista a existência de outra audiência na mesma data e hora - CONFIRA!
DetalhesNão houve lançadores, e o requerente tem interesse pela adjudicação do bem penhorado - CONFIRA!
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