Esta carta é para lembrá-la de que o contrato de manutenção está acabando, será preciso renová-lo imediatamente - CONFIRA!
DetalhesEm virtude da demora na confirmação de recebimento, solicitamos o seu cancelamento, não havendo mais interesse - CONFIRA!
DetalhesSe o contratado vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade - CONFIRA!
DetalhesO Autor sendo titular dos direitos autorais sobre o livro, cede à Editora, o direito exclusivo de edição, reprodução - CONFIRA!
DetalhesO Contratante vem por meio desta solicitar ao Contratado que informe o valor das prestações a serem pagas antecipadamente - CONFIRA!
DetalhesVisando com isso atualizar o cadastro mantido na portaria, para fins da manutenção da segurança dos senhores moradores - CONFIRA!
DetalhesContamos com a vossa imparcialidade e senso de justiça, no sentido de publicarem a nossa versão dos fatos - CONFIRA!
DetalhesPor serem os senhores fabricantes de produto, certamente poderão nos enviar catálogo e lista de preços do modelo - CONFIIRA!
DetalhesMantemos relações comerciais com a empresa, sendo nossa experiência insatisfatória - CONFIRA!
DetalhesVem por meio desta solicitar a interrupção da carência, passando a poder ter acesso novamente aos serviços do plano de saúde - CONFIRA!
DetalhesConstitui seu procurador, quem confere poderes para o foro em geral, com cláusula ad-judicia, em qualquer juízo - CONFIRA!
DetalhesNomeia como seu procurador, para receber legado, representando-o, em processo de partilha dos bens - CONFIRA!
DetalhesConstitui como procurador, para representá-lo na cobrança, seja amigável ou judicial, de todos os devedores - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, para representá-lo na cobrança, seja amigável ou judicial, de todos os devedores - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, especialmente para representá-lo na realização de escritura de compra e venda, que lhe será transferida - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, para providenciar o despejo de seu inquilino conferindo ao mesmo as prerrogativas da cláusula ad judicia - CONFIRA!
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