A COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios - CONFIRA!
DetalhesOUTORGANTES e OUTORGADO acima identificados declaram que são únicos, legítimos senhores e possuidores do imóvel supra citado - CONFIRA!
DetalhesO comprador entra na posse imediata do estabelecimento, devendo conferir as mercadorias, bem como todos os equipamentos - CONFIRA!
DetalhesA presente locação destina-se a fins exclusivamente residenciais, isto é, para a moradia do LOCATÁRIO e de sua família - CONFIRA!
DetalhesA presente opção de venda é de caráter não exclusivo, e a contratada apenas fará jus ã comissão se o negócio for concretizado - CONFIRA!
DetalhesA arrendadora fornecerá departamento técnico agronômico, que será responsável pela assistência técnica - CONFIRA!
DetalhesNo propósito de tentar resolver a pendência, propomos a quitação do débito mediante dação em pagamento do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO PRIMEIRO DISTRATANTE se responsabiliza pelas despesas advindas da realização do presente distrato - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos e condições para a prestação de serviços de envidraçamento de sacadas pela contratada no imóvel do contratante.
DetalhesNa hipótese do cancelamento da outorga antes do prazo estipulado da vigência desta autorização, pagaremos pelos serviços prestados - CONFIRA!
DetalhesSempre que solicitado, atender prontamente, assinando, fornecendo ou apresentando os documentos necessários - CONFIRA!
DetalhesNeste mandato, poderá o procurador requerer o que necessário, fazer as declarações de direito, assinar os contratos, etc... - CONFIRA!
DetalhesQue ao final do pagamento os promitentes vendedores se comprometem a outorga-lhes a assinatura da Escritura Definitiva - CONFIRA!
DetalhesDe acordo com a solicitação de V.Sa., apresentamos a conclusão do nosso departamento de avaliações - CONFIRA!
DetalhesOs CEDENTES cedem e transferem para a CESSIONÁRIA, todos os direitos e obrigações - CONFIRA!
DetalhesOs compromissários-cedentes obrigam-se a providenciar a lavratura da escritura no prazo de 24 horas - CONFIRA!
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