O ex locatário, deixou o imóvel com vários danos, como pintura em má conservação, faltando azulejos e outros danos - CONFIRA!
DetalhesA requerente nunca teve acesso ao agente financiador para que pudesse explicar o seu problema - CONFIRA!
DetalhesRequer, caso o herdeiro não possua mais tal bem, que sejam apontados bens ou valores, em igual valor do bem doado - CONFIRA!
DetalhesVem dizer que concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - CONFIRA!
DetalhesO executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, devendo a presente ação de execução prosseguir - CONFIRA!
DetalhesFrente ao aumento exacerbado do aluguel, a requerente procurou o PROCON, para que efetuasse o cálculo correto do reajuste - CONFIRA!
DetalhesO casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesO que caracteriza essencialmente a ausência é a incerteza entre a vida e a morte do ausente - CONFIRA!
DetalhesO contrato se tornará de prazo indeterminado, se o requerente não propuser a ação de despejo cabível - CONFIRA!
DetalhesNos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado - CONFIRA!
DetalhesEm caso de contrato por prazo indeterminado, o locatário pode notificar o locador da rescisão contratual - CONFIRA!
DetalhesNos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, independente de notificação - CONFIRA!
DetalhesO bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesObtido o divórcio, o cônjuge mulher continuará usando o nome de casada, já que assim se tornou conhecida na sua profissão - CONFIRA!
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