Afirma o Réu que quando residia na cidade, firmou contrato de locação com os autores e o seu procurador era a Imobiliária - CONFIRA!
DetalhesTerão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesTerá, o Fiador, o prazo legal de trinta dias, a contar do recebimento desta, para requerer exoneração - CONFIRA!
Detalhes0 CONTRATANTE obriga-se a providenciar por sua inteira responsabilidade financeira, as necessárias licenças e alvarás - CONFIRA!
DetalhesQualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização - CONFIRA!
DetalhesConstatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto - CONFIRA!
DetalhesA utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
DetalhesNo caso de destruição ou perda dos bens ou equipamentos, fica o LOCATÁRIO obrigado a repor o item - CONFIRA!
DetalhesO locatário declara ter conhecimento que o resgate de recibos posteriores não significará quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesOs FIADORES acima estendem suas responsabilidades até a final e efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, tributária que se fizerem necessárias para o funcionamento do estabelecimento ficará aos cuidados do Locatário - CONFIRA!
DetalhesNão é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado mesmo que parcial - CONFIRA!
DetalhesO locador, pode vistoriar o imóvel e exigir a realização de reparos dos danos ocasionados pelo mau uso do mesmo - CONFIRA!
DetalhesOs fiadores se responsabilizam por todas as obrigações, permanecendo a garantia até a efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
DetalhesNo caso de entrega antecipada do imóvel, por parte da LOCATÁRIA, a mesma ficará isenta do pagamento da multa - CONFIRA!
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