Requer o réu os valores devidos a título de aluguel, vez que não tem condições de arcar com o débito e precisa continuar no imóvel - CONFIRA!
DetalhesO devedor fez a indicação de imóvel diverso daquele pretendido, e que constava do contrato objeto - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há continência entre este processo - CONFIRA!
DetalhesRequer que lhe seja pago o devido crédito, ou que se separe tantos bens, quantos bastem ao pagamento do valor reclamado - CONFIRA!
DetalhesDeclara também, que o advogado supra, está patrocinando a causa, em foco, gratuitamente - CONFIRA!
DetalhesVem tentando sem sucesso devolver as chaves ao seu proprietário, o qual, sem motivo justificável, se recusou a recebê-las - CONFIRA!
DetalhesRequer que se digne a retirada dos mesmos pela peticionária, expedindo-se ofício de autorização com isenção dos emolumentos - CONFIRA!
DetalhesAutora teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo tempo pago o valor que estava em débito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o desentranhamento do formal de partilha junto, a fim de que se possa regularizar a situação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesA Autora requer a intimação do réu, para que o mesmo devolva a guia de deposito devidamente recolhida - CONFIRA!
DetalhesBanco, cobrou dívidas ainda não vencidas, que gerou uma grande quantidade de problemas financeiros para a apelante - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a emenda da inicial a fim de que passe a constar como valor atribuído à causa - CONFIRA!
DetalhesRequer a intimação do Diretor do DETRAN, para que cumpra a determinação judicial, emissão de Certificado de Propriedade do Veículo - CONFIRA!
DetalhesRequer a emenda da inicial para que seja excluído o segundo Autor da lide pelos motivos acima expostos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a juntada da anexa guia de depósito, comprobatória do pagamento da quantia devida - CONFIRA!
DetalhesRequerem admissão no feito dos requerentes como litisconsortes necessários, para que possam oferecer embargos declaratórios - CONFIRA!
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