Vem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesO réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
DetalhesRequer o deferimento da presente denunciação, determinando a citação do Requerido - CONFIRA!
DetalhesO Requerente de maneira falaciosa desvirtuou a verdade dos fatos, como não contou toda a verdade e como os fatos realmente ocorreram - CONFIRA!
DetalhesNo entanto a habilitante não observou o prazo limite, apresentando o pedido de habilitação quando já decorridos - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante de fato foi admitida para prestar serviços de empregada doméstica na residência da Reclamada - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante alega que sofreu humilhações por parte dos superiores e que desenvolveu depressão no ambiente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova documental que demonstrasse o assédio moral - CONFIRA!
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesAutor, por sentir dificuldade auditiva, foi submetido a um exame "audiométrico" onde constatou-se a "disacusia neurossensorial - CONFIRA!
DetalhesRequer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
DetalhesContestação da União Federal, a arguir a impropriedade da via eleita, uma vez que o recurso cabível seria o agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesA Reclamada teria simplesmente assinado a defesa em audiência e suprido a falta - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a emenda da inicial para o rito sumário, bem como a citação do Réu para comparecer e apresentar contestação - CONFIRA!
DetalhesRecebi a informação de que o contrato estava rescindido, e que a partir daquele momento, não poderia mais me utilizar dos serviços - CONFIRA!
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