A requerida tem o dever de sustentar o lar, mesmo porque possui emprego estável, trabalhando como médica - CONFIRA!
Detalheso autor, passando por inúmeras dificuldades financeiras, obteve um empréstimo pessoal junto ao réu - CONFIRA!
DetalhesSíndico não tem conhecimento da contabilidade da empresa, impossibilitado defesa da falida - CONFIRA!
DetalhesSe o hospital requisitou as próteses, é porque havia sido autorizado, tanto que teve acesso à senha - CONFIRA!
DetalhesO fiador não é parte passiva legítima para a ação de despejo, embora o seja para a ação de cobrança dos aluguéis - CONFIRA!
DetalhesO requerente notificou a empresa-requerida para que fosse desocupado o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesO narrado, em que pese o tom de desabafo, foi feito para situar má-fé com que a Embargante em evidente tentativa de fraude - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja oficiada a empresa, para que desconte na folha de pagamento, a pensão alimentícia - CONFIRA!
DetalhesO documento foi endossado pelos réus, no momento da emissão, como garantia de sua liquidez - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens à penhora - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
DetalhesComo garantia, avalizou o título o segundo executado, que mantém, no hotel de propriedade do primeiro - CONFIRA!
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesO segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
DetalhesO autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função de que as chaves entregue não abriram suas portas - CONFIRA!
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