Autor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
DetalhesSeja concedida a tutela antecipada ao autor, que o réu efetue mensalmente o pagamento do valor da complementação da aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesConcessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem por seu advogado indicar a Vossa Excelência, um Doutor para ser seu Assistente Técnico - CONFIRA!
DetalhesQuando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente - CPNFIRA!
DetalhesO auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesAo contrário do que consta na sentença, houve lesão física indenizável, o que pode ser comprovado pela análise dos laudos - CONFIRA!
DetalhesContestação da União Federal, a arguir a impropriedade da via eleita, uma vez que o recurso cabível seria o agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o deferimento da prova pericial, a ser realizada com o escopo de verificar o grau de insalubridade - CONFIRA!
DetalhesRequer, o riscamento das expressões injuriosas dos autos, devendo também ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil - CONFIRA!
DetalhesRequer, a complementação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CONFIRA!
DetalhesDeve ser julgado improcedente o pedido de indenização de vales-transportes durante toda a relação laboral - CONFIRA!
DetalhesMinistração execução de ações atividades finalísticas da Instituição dentre outros programas exequíveis pelo Instrutor.
DetalhesQueremos que saiba que é um grande prazer, adicionar seu nome na lista daqueles que temos o privilégio de servir - CONFIRA!
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