O alimentante não adimpliu nenhuma das obrigações advindas da separação judicial - CONFIRA!
DetalhesAs partes ajustaram que o autor pagaria aos filhos menores o correspondente a vinte e cinco por cento de seu salário líquido - CONFIRA!
DetalhesSe o credor dos alimentos, vier a casar ou conviver em concubinato puro com outrem, exonerará o devedor - CONFIRA!
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