Comunica ao empregado recolhido em presídio a rescisão do contrato de trabalho e informar sobre o pagamento das verbas rescisórias devidas.
DetalhesA modificação do cronograma deverá ser objeto de expressa e prévia comunicação à contratada - CONFIRA!
DetalhesSobre o terreno acima descrito, após haver demolido o prédio existente, fez construir um edifício residencial - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista as atuais condições do mercado, decidiu as partes encerrarem a sociedade - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesMe foi dito, que as obras em referência vêm sendo realizadas pelas construtoras, através do regime de simples administração - CONFIRA!
DetalhesA contratada realizará sob sua inteira responsabilidade administrativa e operacional para a contratante, sorteios de prêmios - CONFIRA!
DetalhesAs contratadas prestarão ao contratante os serviços na área administrativa e/ou judicial, que se fizerem necessários - CONFIRA!
DetalhesO Contratado defenderá os interesses do Autor na Reclamatória Trabalhista proposta contra seu ex- empregador - CONFIRA!
DetalhesObrigam-se as contratadas a patrocinarem Ação Judicial visando obter rescisão contratual e reintegração - CONFIRA!
DetalhesO contratado obriga-se a promover a medida judicial de Indenização com restituição das parcelas pagas e perdas e danos - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese de obtenção de sentença favorável, os honorários, pertencerão na sua totalidade ao CONSTITUÍDO - CONFIRA!
DetalhesA contratada coloca à disposição da contratante um limite de crédito , utilizável de acordo com as condições estabelecidas - CONFIRA!
DetalhesCompromisso particular de compra e venda de imóvel financiado - CONFIRA!
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