Concessão de medida liminar no sentido de não ser utilizado o adicional bienal no cálculo do chamado "teto" remuneratório - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
DetalhesAutor, declara que não está sendo assistido por outro advogado - CONFIRA!
DetalhesNão desejando mais que o citado advogado continue no exercício do referido mandato - CONFIRA!
DetalhesRequer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
DetalhesVem, comunicar que a Autora não pretende detalhar provas, uma vez que esta já consta nos autos - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesAtravés do Defensor, não se conformando, vem dela apelar, na forma das anexas razões - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tinha alvará de construção, mas somente alvará de potencial de construção, e a edificação - CONFIRA!
DetalhesO pedido de reincluo, no posto em que foi desligado, não estabelece a presunção de que o Autor estivesse abrindo mão das promoções - CONFIRA!
DetalhesRegularmente notificada, a autoridade coatora, em suas informações, alegou o não cabimento de ‘transferência de vestibular’ - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesRequereram os autores a citação dos réus por Edital, visto que, até a presente data os mesmos ainda não haverem sido citados - CONFIRA!
DetalhesRequer o Alvará Judicial, para que se proceda ao levantamento da importância depositada, e existente em conta corrente - CONFIRA!
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