Seja reconhecida a prescrição retroativa em favor da réu - CONFIRA!
DetalhesRequer seja reconhecida a prescrição retroativa em favor do réu, excluindo-se, quaisquer efeitos da condenação - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesRequer a soltura do requerido, para que acompanhe em liberdade a tramitação do processo, como medida de inteira justiça - CONFIRA!
DetalhesPor razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
DetalhesConsiderado que o réu possui ofício certo e profissão definida, revela-se contraproducente a manutenção da clausura forçada - CONFIRA!
DetalhesO requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação quanto ao descumprimento das condições do livramento - CONFIRA!
DetalhesRequer seja oficiada a Penitenciária Industrial, para que remeta a este juízo, atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
DetalhesRequer seja comprovando excelente comportamento e que o requerente tem meios de se manter fora do ambiente prisional - CONFIRA!
DetalhesÉ totalmente injustificada a revogação da condicional ao requerente, que só poderia ser revogado mediante nova condenação - CONFIRA!
DetalhesSabido e consabido que somente a sentença condenatória com trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos ao reeducando - CONFIRA!
DetalhesSeja oficiada a Penitenciária, para que remeta atestado de conduta carcerária do reeducando - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime inicial - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência para oitiva do reeducando - CONFIRA!
DetalhesRequer a internação do peticionário para tratamento adequado, vez que o estabelecimento penal não detém ambiente adequado - CONFIRA!
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