A autora vinha buscando realizar a contratação de pessoas portadoras de deficiência física para atender as normas em vigor. CONFIRA!
DetalhesRequer que o processo seja extinto sem julgamento do mérito. Ultrapassada que seja a preliminar, requer seja no mérito a ação julgada improcedente
DetalhesO requerido, na presente contestação, alega ter procedido corretamente no Inventário - CONFIRA!
DetalhesPOSTO 24 h, não foi capaz de diagnosticar a lesão ao prestar atendimento ao requerente - CONFIRA!
DetalhesAutor, alega, que a requerida não tem nenhuma aptidão moral para exercer a guarda de seus filhos menores - CONFIRA!
DetalhesEstá claro que não resta ao Réu, ao final de cada mês, qualquer quantia que pudesse destinar à satisfação de alimentos - CONFIRA!
DetalhesNeste caso em tela, não há falta de pagamento, mas sim a impossibilidade de arcar com o quantum fixado provisoriamente - CONFIRA!
DetalhesConfigurado o usucapião extraordinária, julga-se improcedente a ação de imissão de posse, fundada no direito de propriedade - CONFIRA!
DetalhesA estocagem feita nos fundos da residência não é nem inflamável nem explosivo e muito menos tóxico - CONFIRA!
DetalhesO material fornecido e de essencial importância ao plano de recuperação da empresa - CONFIRA!
DetalhesA requerente constantemente, agride o requerido com palavras de baixo calão, dizendo ser este: “um vagabundo, desgraçado - CONFIRA!
DetalhesO requerido estaria vendendo o referido estabelecimento e que o balcão estaria sendo negociado - CONFIRA!
DetalhesO requerido obterá a improcedência do feito, eis que, sempre pagou os reajustes, relevando pequenas diferenças - CONFIRA!
DetalhesNão é crível a alegação de que há alteração em seu patrimônio que impressa o pagamento da pensão de seus filhos - CONFIRA!
DetalhesCondenação da ré ao pagamento dos alegados danos materiais decorrentes de acidente, envolvendo o veículo da ré e o veículo do autor - CONFIRA!
DetalhesO locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
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