Contestação da União Federal, a arguir a impropriedade da via eleita, uma vez que o recurso cabível seria o agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesRequer, a empresa autuada sejam revistos por Vossa Senhoria os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
DetalhesRequer, restabelecer o auxílio doença à parte Autora, desde quando indevidamente cessado - CONFIRA!
DetalhesRequerente, requereu a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS, pedido este que foi indeferido - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesNo contrato de empréstimo o contratante assume perante o banco a obrigação de pagar o valor que for pego emprestado - CONFIRA!
DetalhesRequereram os autores a citação dos réus por Edital, visto que, até a presente data os mesmos ainda não haverem sido citados - CONFIRA!
DetalhesRequer o Alvará Judicial, para que se proceda ao levantamento da importância depositada, e existente em conta corrente - CONFIRA!
DetalhesVem manifestar, sua discordância quanto à nomeação de bens realizada pelo RECLAMADO - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remessa dos autos ao contador para que proceda aos cálculos respectivos - CONFIRA!
DetalhesRequer, a intimação do mandante a fim de que lhe nomeie substituto - CONFIRA!
DetalhesO requerente, conforme cópia do contrato anexo a este pedido, assumiu o controle da empresa que figura como reclamado no processo - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
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