Como demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesRequer sejam refeitos os cálculos da liquidação de penas e se já cumprida a pena, impõe-se a detração em relação às penas impostas - CONFIRA
DetalhesSendo de interesse de sua pessoa realizar acordo com relação ao débito, evitando-se despesas com a cobrança judicial - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesO Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
DetalhesNão recebeu seu salário, tampouco os vales-transportes e auxílio-refeição, devidos em função da relação de emprego entre as partes - CONFIRA!
DetalhesSeja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a Distribuidores da Capital, com relação a todos os imóveis - CONFIRA!
DetalhesO reclamante tem a intenção de proceder a execução do julgado de forma integral com relação à parte da sentença - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesA Requerida tenta por todos os meios abalar o lado sentimental dos filhos em relação ao pai, proibindo que os veja - CONFIRA!
DetalhesRequer, o prosseguimento da execução com a expedição RPV em relação aos honorários advocatícios de sucumbência - CONFIRA!
DetalhesConsubstanciou-se o reconhecimento administrativo do Réu, com relação ao principal objeto da ação - CONFIRA!
DetalhesÉ inegável a relação entre o trabalho exaustivo e o quadro clínico apresentado pela apelante - CONFIRA!
DetalhesDeve ser julgado improcedente o pedido de indenização de vales-transportes durante toda a relação laboral - CONFIRA!
DetalhesO autor nunca teve qualquer relação comercial com o emitente do cheque em tela - CONFIRA!
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