Declaram que não existe disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes entre os citados imóveis - CONFIRA!
DetalhesVem formalizar seu interesse em adquirir o bem penhorado, nos termos do artigo 895 do Novo Código de Processo Civil.
DetalhesVem requerer a Distribuidores da Capital, com relação a todos os imóveis - CONFIRA!
DetalhesOs imóveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização - CONFIRA!
DetalhesSobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa - CONFIRA!
DetalhesAdquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
DetalhesApresenta argumentos legais e factuais para contestar e refutar as alegações feitas contra o réu no processo criminal, visando sua absolvição.
DetalhesApós expedida a carta de adjudicação, a mesma foi encaminhada ao registro de imóveis - CONFIRA!
DetalhesTemos o prazer de anexar relatório de alguns imóveis que se acham à venda por intermédio de nosso escritório - CONFIRA!
DetalhesSolicita judicialmente o desbloqueio de matrículas de imóveis que foram constritas administrativamente sem justificativa após extensa auditoria.
DetalhesContesta a recusa de um cartório de registro de imóveis e solicitar a intervenção judicial para a realização do registro pretendido
DetalhesApresenta ao Cartório de Registro de Imóveis a explicação e a fundamentação técnica e legal para a correção da área registrada.
DetalhesSerão beneficiários do presente Convênio os Corretores de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesO Requerido nenhum prejuízo terá com a construção provisória do muro na medida constante do registro de imóveis da Autora - CONFIRA!
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