A empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesLogo que a edícula estava pronta, procurou-lhe uma pessoa, com documentos e que alegava ser realmente o proprietário do lote - CONFIRA!
DetalhesRequer o acolhimento integral desta impugnação com a declaração de exatidão dos cálculos apresentados e extinção do processo - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista a alegação do réu na contestação, de cessão dos direitos sem consentimento do autor, se faz a inclusão do cessionário - CONFIRA
DetalhesSeja deferido o restabelecimento dos dias remidos na guia de expediente, atualizando-se a mesma - CONFIRA!
DetalhesDestaque-se que todas as cestas básicas que os peticionantes se comprometeram a doar foram entregues - CONFIRA!
DetalhesSeja acolhida a justificativa da dispensa do corrente, em face das razões retro esposadas - CONFIRA!
DetalhesDeclarar justificado o atraso na apresentação do reeducando, eximindo-o de qualquer falta - CONFIRA!
DetalhesVem requer o processamento da restauração dos autos - CONFIRA!
DetalhesEsclareçam os Senhores peritos se o reeducando apresenta quadro de enfermidade latente - CONFIRA!
DetalhesApresentando os documentos anexos, exigidos pela lei, requer sua reabilitação - CONFIRA!
DetalhesSeja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesTodos os pagamentos, inclusive dos honorários advocatícios, serão feitos no escritório da procuradora da Autora - CONFIRA!
DetalhesRequer seja acolhido por sentença, o pleito aqui delineado, para o efeito de determinar-se a adição ao nome dos menores - CONFIRA!
DetalhesVem requerer certidão de movimentação dos autos, tendo em vista que estes se encontram em arquivamento especial - CONFIRA!
DetalhesVem comunicar que doravante está sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA - CONFIRA!
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