O aluguel será reajustado anualmente, durante o tempo em que o locatário permanecer na posse do imóvel - CONFIRA!
DetalhesA presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais/industriais - CONFIRA!
DetalhesA Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, no funcionamento de estabelecimento de ensino - CONFIRA!
DetalhesO Locatário vistoriou o imóvel locado, estando o mesmo em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento - CONFIRA!
DetalhesA presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo - CONFIRA!
DetalhesO imóvel destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, não sendo permitida a transferência ou sublocação - CONFIRA!
DetalhesNão poderá o(a) LOCATÁRIO(a) fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir benfeitorias úteis - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
DetalhesNo caso de entrega antecipada do imóvel, por parte da LOCATÁRIA, a mesma ficará isenta do pagamento da multa - CONFIRA!
DetalhesFinda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições - CONFIRA!
DetalhesConvencionam as partes efetuar a permuta dos mencionados imóveis, segundo as cláusulas e condições estabelecidas - CONFIRA!
DetalhesPor intermédio deste instrumento, os cedentes transferem todos os direitos e encargos do imóvel mencionado ao cessionário - CONFIRA!
DetalhesO contratante deseja a prestação dos serviços do contratado, para fins de promoção da venda do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder, transferir ou emprestar o imóvel no todo ou em parte - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO deverá conservar o imóvel e restituí-lo em bom estado, salvo o desgaste decorrente do uso regular - CONFIRA!
DetalhesA CONCESSIONÁRIA fará arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública, juntamente com a fatura de energia elétrica - CONFIRA!
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