DISTRATANTE e DISTRATADO resolvem, extinguirem os direitos e obrigações contratuais inseridas no Contrato de Parceria - CONFIRA!
DetalhesOs direitos decorrentes do presente contrato só poderão ser cedidos e transferidos com expressa anuência do outorgante - CONFIRA!
DetalhesA Comodante cede o imóvel, objeto deste contrato, ao Comodatário, devendo este utilizar-se do mesmo somente para fins residenciais - CONFIRA!
DetalhesFica facultado ao vendedor, no caso de mora ou arrependimento do comprador, optar pela rescisão deste contrato - CONFIRA!
DetalhesNo caso de falecimento de qualquer das partes envolvidas no contrato, ficam seus herdeiros obrigados a cumprir suas cláusulas - CONFIRA!
DetalhesTorna-se nulo e sem efeito o presente contrato, caso os compradores não consigam obter, a transferência definitiva - CONFIRA!
DetalhesA COMODANTE cede o imóvel, objeto deste contrato, ao COMODATÁRIO, devendo este utilizar-se somente para fins residenciais - CONFIRA!
DetalhesConvenciona-se, com a expressa anuência do fiador a continuação de sua responsabilização nos mesmos termos do contrato original - CONFIRA!
DetalhesO sublocatário obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue - CONFIRA!
DetalhesOs computadores, objeto deste contrato, serão utilizados, exclusivamente, pelos professores e alunos - CONFIRA!
DetalhesOs computadores, objeto deste contrato, serão utilizados, exclusivamente, pelos professores e alunos - CONFIRA!
DetalhesA infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo - CONFIRA!
DetalhesO objeto do presente contrato, é a locação de espaços de publicidade, inserido sob Luminoso Bandeira - CONFIRA!
DetalhesO objeto do presente contrato, é a locação de espaços de publicidade, inserido sob Luminoso - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalentes na assinatura deste contrato - CONFIRA!
DetalhesRescindido o contrato, a CONTRATANTE se obriga a liquidar todos os débitos existentes até aquela data - CONFIRA!
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