Diante desta exposição de fatos, tendo ocorrido à revelia, requer seja por V. Exa. determinado o julgamento antecipado da lide - CONFIRA!
DetalhesA ação ajuizada perante a Segunda Instância tem possibilidade mais do que razoável de acolhimento - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a solicitação de alta voluntária pelo paciente, isentando a clínica de responsabilidades decorrentes da interrupção do tratamento.
DetalhesSolicita anulação do registro de paternidade e a retificação da certidão de nascimento devido à ausência de vínculo biológico comprovado.
DetalhesRegula administração, gestão e operacionalização da carteira de recebíveis, incluindo controle, cobrança e repasse dos valores recebidos.
DetalhesFormaliza reconhece copropriedade de um veículo automotor entre duas partes, garantindo direitos e responsabilidades mútuas.
DetalhesA condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária diária para o descumprimento da obrigação - CONFIRA!
DetalhesCaso a obrigação de fazer se impossibilite, total ou parcialmente, condenação ao pagamento de indenização quantificada - CONFIRA!
DetalhesA promotoria de Justiça do Meio Ambiente determinou referido desmatamento em área de proteção ambiental - CONFIRA!
DetalhesO Denunciado, de forma reincidente, estaria transportando, sem a devida Licença Ambiental - CONFIRA!
DetalhesConstrução de represa, causando impacto ambiental, sem autorização do órgão competente - CONFIRA!
DetalhesO autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma das condições da ação - CONFIRA!
DetalhesRequerem a Abertura do Inventário pelo Rito de Arrolamento, bem como a nomeação da requerente para o cargo de inventariante - CONFIRA!
DetalhesFoi-lhe deferido o direito de receber a quantia de dois salários mínimos, a serem depositados pelos réus - CONFIRA!
DetalhesEsse é o requisito necessário para a procedência da ação nos termos em que proposta - CONFIRA!
DetalhesRequer que réu, por mandado, que se abstenha de impedir que o autor se utilize da água potável fornecida pela mina - CONFIRA!
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