O suplicante, por razões de ordem financeira, não mais pode efetuar o pagamento das parcelas restantes do grupo - CONFIRA!
DetalhesEstabelece parceria legal para implantação, regularização, infraestrutura e comercialização de loteamento em imóvel rural.
DetalhesO réu pagou apenas as três primeiras parcelas, ficando, então, inadimplente - CONFIRA!
DetalhesRepetimos, portanto, que a conta, era utilizada única e exclusivamente, para pagamento das prestações do apartamento - CONFIRA!
DetalhesO reclamado, que deveria, deixar o apartamento após a extinção do contrato de trabalho, não o fez - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel foi locado, sem contrato escrito e encontra-se em atraso com os alugueres - CONFIRA!
DetalhesEsse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a contratação de serviços técnicos e operacionais realizados por terceiros em postos de combustíveis.
DetalhesO locatário ocupa o imóvel em razão do emprego que tinha na empresa, à empresa não precisa mais dos serviços do locatário - CONFIRA!
DetalhesQue o contrato de locação determina, em cláusula específica, a proibição de mudança de destinação do prédio locado - CONFIRA!
DetalhesO apartamento foi locado para o Suplicado, por força da função que o mesmo exercia na empresa - CONFIRA!
DetalhesEntre autor e requerido existe contrato de locação com prazo inferior a trinta meses - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a contratação de motorista de caminhão autônomo, com remuneração por viagem, sem vínculo empregatício.
DetalhesFormaliza abertura de uma filial e consolida contrato social da empresa com cláusulas estratégicas que garantem segurança jurídica e societária.
DetalhesAs tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos - CONFIRA!
DetalhesAs partes acima qualificadas firmaram contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de terreno e de construção - CONFIRA!
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