O ano social coincidirá com o ano civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano ser procedido o balanço geral - CONFIRA!
DetalhesNão exercido pelo sócio o direito de preferência de que trata o caput deste artigo, transfere-se esse direito aos demais sócios - CONFIRA!
DetalhesEstabelece as diretrizes e responsabilidades para a operação de uma clínica de estética e salão de beleza sob a forma de sociedade limitada.
DetalhesAs quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio - CONFIRA!
DetalhesO uso da firma será feito pelo sócio-gerente, isolada ou conjuntamente com qualquer dos outros sócios, exclusivamente para os negócios - CONFIRA!
DetalhesAs deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por sócios que representarem a maioria - CONFIRA!
DetalhesAs deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por ambos os Sócios - CONFIRA!
DetalhesA firma será composta com o nome de um ou mais sócios desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social - CONFIRA!
DetalhesOs sócios dão-se ampla, geral e irrestrita quitação entre si e para com a sociedade, nada mais havendo a reclamar - CONFIRA!
DetalhesRegula a formação, gestão e operação conjunta da oficina mecânica, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades de cada sócio.
DetalhesRegula a sociedade entre sócios na utilização, manutenção e lucro de máquinas e equipamentos de forma legal e estruturada.
DetalhesTendo em vista as atuais condições do mercado, decidiu as partes encerrarem a sociedade - CONFIRA!
DetalhesA sociedade será administrada pelos sócios os quais ficam investidos de poderes amplos e totais - CONFIRA!
DetalhesSociedade sem fins lucrativos, por delegação de poderes concedida por seus sócios cooperados - CONFIRA!
DetalhesFormaliza abertura de uma filial e consolida contrato social da empresa com cláusulas estratégicas que garantem segurança jurídica e societária.
DetalhesFormaliza adequação do contrato social ao Código Civil, com a inclusão do inventariante como representante legal do espólio.
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