Vem requerer a baixa definitiva do presente processo, tendo em vista que foi julgado procedente o pedido de despejo - CONFIRA!
DetalhesVem trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da herança, em vida - CONFIRA!
DetalhesRequer o prosseguimento tendo em vista, que a multa diária continua afluir, pois o réu não se abateu de cobrar da autora - CONFIRA!
DetalhesViúva, é única responsável pelo sustento de seus filhos, com quem reside até a presente data - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o recolhimento do mandado de notificação, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado - CONFIRA!
DetalhesNos termos do art. 406, 396 do CPP. Requer-se a absolvição nos termos do art. 386 CPP, inciso VII.
DetalhesVem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sejam as mesmas riscadas, impondo-se ao requerido multa de metade do valor do salário mínimo vigente - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja substituída a referida testemunha, tendo em vista a pretensão do autor em comprovar com veemência os fatos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do autor - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesComo não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesO Requerido é alcoólatra e muito violento, agredindo diariamente a Requerente mesmo na presença das crianças - CONFIRA!
DetalhesA Requerida tenta por todos os meios abalar o lado sentimental dos filhos em relação ao pai, proibindo que os veja - CONFIRA!
DetalhesO Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente - CONFIRA!
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