Requer, seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens à penhora - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
DetalhesPrestou serviços à requerida, no fornecimento de refeições, a duplicata emitida, não foi paga pelo devedor - CONFIRA!
DetalhesComo garantia, avalizou o título o segundo executado, que mantém, no hotel de propriedade do primeiro - CONFIRA!
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesO segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
DetalhesPermiti que o contratante notifique formalmente a empresa prestadora de serviço mal executado para exigir a refação ou rescindir o contrato.
DetalhesO autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função de que as chaves entregue não abriram suas portas - CONFIRA!
DetalhesO autor é pobre na acepção jurídica da palavra e está desempregado, portanto sem condições de arcar com as custas processuais - CONFIRA!
DetalhesO autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!
DetalhesA Requerente por intermédio de operação de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida alguns bens - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel foi adquirido pelos requerentes, em decorrência de carta de arrematação - CONFIRA!
DetalhesInobstante tenha adquirido a propriedade, a instituição financeira encontra-se impedida de ocupá-lo, devido à oposição dos réus - CONFIRA!
DetalhesDe fato, nenhum contrato de locação escrito ou verbal foi celebrado entre Autor e Réu - CONFIRA!
DetalhesOs cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da beneficiária - CONFIRA!
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