Requer, a empresa autuada sejam revistos por Vossa Senhoria os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração - CONFIRA!
DetalhesO pedido de reincluo, no posto em que foi desligado, não estabelece a presunção de que o Autor estivesse abrindo mão das promoções - CONFIRA!
DetalhesAutor era efetivamente “doente mental”, como afirma a inicial, como então explicar sua capacidade laborativa tão eclética? CONFIRA!
DetalhesRegularmente notificada, a autoridade coatora, em suas informações, alegou o não cabimento de ‘transferência de vestibular’ - CONFIRA!
DetalhesRequer, restabelecer o auxílio doença à parte Autora, desde quando indevidamente cessado - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequereram os autores a citação dos réus por Edital, visto que, até a presente data os mesmos ainda não haverem sido citados - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a extração de certidão do documento acostado dos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remessa dos autos ao contador para que proceda aos cálculos respectivos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do RECLAMANTE - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem apresentar o seu pedido formal de demissão e ainda informa que irá cumprir o aviso prévio - CONFIRA!
DetalhesO Autor tem sofrido das faculdades mentais, com lapsos de memória e poucas lembranças de tempos remotos - CONFIRA!
DetalhesRestou a parte autora prejudicada no que tange a prova testemunhal indeferida, tendo agora de suportar os prejuízos no processo - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
DetalhesDe comum acordo, estabelecem as partes, autorizar o árbitro a julgar por equidade - CONFIRA!
DetalhesA medida de transferência dos adolescentes, justifica-se em razão do seu estado de saúde, decorrente da noticiada rebelião - CONFIRA!
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