Requer que seja, consequentemente, extinto um dos dois feitos, como decorrência lógica da unificação - CONFIRA!
DetalhesRequelante vem sofrendo constantes agressões verbais proferidas pelo seu colega de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAutora prevê, em seu artigo, a obrigação do pagamento da taxa de manutenção, pelos proprietários dos lotes - CONFIRA!
DetalhesAutor passou por situações constrangedoras ao ter NEGADA a solicitação de um cartão de crédito em loja do comércio - CONFIRA!
DetalhesAo Requerente não convém a continuidade do contrato de locação, pois necessita do imóvel do qual é o proprietário - CONFIRA!
DetalhesAluguel transporte e instalação de tendas conforme listado e descrito e acordado entre as partes.
Detalheso reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesO livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesComparecer ao local de trabalho para cumprir jornada contratual acompanhada de pessoa estranha aos quadros funcionais - CONFIRA!
DetalhesConsiderando, que desde a data da referida aprovação não houve registro do loteamento em questão pelos Loteadores - CONFIRA!
DetalhesAfirma o Réu que quando residia na cidade, firmou contrato de locação com os autores e o seu procurador era a Imobiliária - CONFIRA!
DetalhesA distribuição deste processo vem causando embaraços à Ré para conseguir realizar novo contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesO requerido, não possui mais domicílio no endereço indicado nos autos, encontrando-se em local e lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a dispensa da prestação da hipoteca legal, para que possa entrar em exercício desde logo - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
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