Vem requerer, a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, nomear árbitro para proceder à arbitragem desejada pelas mesmas e constante do respectivo compromisso - CONFIRA!
DetalhesRequer, que o requerido, proceda com as entregas dos produtos no prazo determinado - CONFIRA!
DetalhesEsse documento atesta que o serviço fora efetuado seguindo parâmetros legais e normas.
DetalhesRequer, seja acolhida a presente reclamação, nomeando-se outro inventariante. Seja juntado aos autos toda documentação necessária - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a Vossa Excelência que proceda à intimação do requerido, para que compareça ao cartório - CONFIRA!
DetalhesO autor locou ao réu, para fins residenciais, mediante contrato escrito, cabendo ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos - CONFIRA!
DetalhesRessalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras descritas - CONFIRA
DetalhesRessalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras - CONFIRA!
DetalhesA inventariante não providenciou sequer a avaliação dos bens do espólio, com evidentes prejuízos aos demais herdeiros - CONFIRA!
DetalhesRequer a juntada dos documentos relativos a esses bens, todos com os comprovantes das doações, para que sejam conferidos - CONFIRA!
DetalhesO Requerente de maneira falaciosa desvirtuou a verdade dos fatos, como não contou toda a verdade e como os fatos realmente ocorreram - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante de fato foi admitida para prestar serviços de empregada doméstica na residência da Reclamada - CONFIRA!
DetalhesRequer a imediata suspensão dos débitos automáticos em conta corrente - CONFIRA!
DetalhesRequer que ao final a presente demanda seja julgada PROCEDENTE, decretando-se a separação conjugal com a partilha dos bens - CONFIRA!
DetalhesRequer a juntada dos documentos relativos a esses bens, todos com os comprovantes das doações, para que sejam conferidos - CONFIRA!
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